Avisos

Intervenção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior (IIBT) – Aldeias do Pinhal

As aldeias são um dos grandes ativos do PI.IN, albergando muitos dos seus recursos e produtos endógenos diferenciadores: recursos hídricos, floresta, artes e ofícios tradicionais, entre outros. Todavia, é nas aldeias que se verificam as consequências mais negativas do ciclo de despovoamento e envelhecimento populacional. Neste sentido, é fundamental proceder a uma estratégia integrada de valorização e animação das aldeias que detêm elementos naturais, culturais, criativos, entre outros, de especial relevância, assim como uma comunidade residente viva. Isso passa por implementar um programa designado Aldeias do Pinhal que pretende fomentar, de uma forma alargada a todo o território e sustentável, a competitividade dos concelhos do Pinhal Interior, através da dinamização das aldeias, da promoção de atividades económicas inovadoras e alicerçadas na valorização de recursos endógenos específicos do território (recursos naturais, património cultural, saberes tradicionais ou outros) pela imp

INTERNACIONALIZAR 2030 – 2º aviso

Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.

Inserção Socioprofissional da Comunidade Cigana

INOVCONTACTO

O presente aviso tem como objetivo a promoção de estágios internacionais, com vista a capacitar os jovens com competências internacionais e ajustadas aos desafios futuros, proporcionando uma experiência imersiva que responda às exigências duma sociedade cada vez mais móvel, multicultural e digital, quer seja através do “up-skilling” ou “re-skilling”, tornando os jovens mais empregáveis.

INOVAÇÃO 2030 – 3ºaviso

Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.

Infraestruturas Escolares da Primeira Infância – 2º Aviso

O AP do Portugal 2030 associa o OE 4.2 ao esforço de combater problemas estruturais de baixas qualificações, assim como fazer face aos desafios resultantes da pandemia e da transição digital. Nesse sentido, as ações a apoiar no âmbito do presente OE contribuirão ativamente para o apoio à educação de qualidade, à igualdade de acesso a serviços educativos e à promoção de uma sociedade de conhecimento e mais digitalizada. A estratégia a prosseguir prioriza a necessidade de requalificar as infraestruturas do sistema educativo e de implementar opções de ensino à distância. Os desafios a enfrentar implicam um maior investimento na promoção de um sistema educativo mais equitativo e resiliente, que aposte na diversificação da oferta formativa e preparação de recursos humanos para as tendências relevantes no panorama nacional e internacional. Neste sentido, irá apostar-se na qualidade das infraestruturas e recursos pedagógicos, tornando-os mais acessíveis e mais ajustados às tendências de afirmação da digitalização e da transição climática. Desta forma, pretende-se colocar as pessoas em primeiro plano e promover um desenvolvimento mais inclusivo e equitativo, através do sistema de educação. A segunda prioridade visa promover iniciativas e programas que potenciem a diferenciação dos Açores, com o intuito de tornar a RAA mais competitiva e capaz de fixar recursos humanos cada vez mais qualificados.

Infraestruturas e equipamentos tecnológicos (FTJ)

Apoiar a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas prioritárias para a implementação das prioridades definidas no Plano Territorial para a Transição Justa do Alentejo Litoral, abrangendo designadamente infraestruturas e equipamentos tecnológicos.

Infraestruturas e equipamentos tecnológicos – STEP

Pretende-se apoiar a qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas existentes centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento, prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas nas Estratégias de Especialização Inteligente, que respondam às necessidades em diferentes fases no ciclo de inovação e de maturidade tecnológica. Podem, ainda, ser apoiadas operações conducentes à criação de novas infraestruturas de forma supletiva, desde que devidamente justificadas na sequência da identificação da respetiva lacuna no sistema regional de inovação. Incluem-se nestas infraestruturas, designadamente os centros e interfaces tecnológicos, os parques de ciência e tecnologia e as incubadoras de empresas de base tecnológica. As operações devem centrar-se, segundo o n.º 3 do Artigo 2.º do Regulamento STEP (Regulamento UE 2024/795, de 29 de fevereiro, do Parlamento Europeu e do Conselho), no apoio ao desenvolvimento serviços especializados (serviços associados) que são específicos e críticos para o desenvolvimento e o fabrico dos produtos finais abrangidos pelo âmbito de aplicação da STEP. Neste âmbito, os projetos devem contribuir para o desenvolvimento de tecnologias críticas em toda a União, ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos seguintes setores identificados na alínea a), do nº 1, do artigo 2º, do Regulamento STEP: Tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, incluindo projetos plurinacionais, e inovação de tecnologia profunda; biotecnologias, incluindo medicamentos críticos e respetivos componentes (constantes da lista da União de medicamentos). Para serem consideradas críticas, as tecnologias deverão introduzir no mercado interno um elemento inovador, emergente e de ponta com um potencial económico significativo, ou contribuir para reduzir ou prevenir as dependências estratégicas da União. Os domínios integrados em cada uma das tecnologias atrás referidas encontram-se detalhados na Comunicação da Comissão (UE) nº C(2024) 3148 Final, de 8 de maio (publicada na Comunicação da Comissão C/2024/3209) que define as orientações sobre a STEP e, em particular, nas secções 1.1.2 (natureza dos investimentos relacionados com “serviços associados” que podem ser elegíveis no âmbito da STEP) e secções 2 (tecnologias críticas para a STEP) e 3 (condições a observar para enquadrar operações na STEP).