Criar as condições para garantir o suporte necessário para o exercício das competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE2030) nos Organismos Intermédios (OI), no âmbito da deliberação da CIC e dos acordos estabelecidos nos termos do artigo 19º, nº 2, do Decreto-Lei nº 5/2023, de 25 de janeiro, tendo como objetivo último o cumprimento das obrigações cometidas e previstas no texto do Programa Regional do Norte. Conforme previsto no artigo 36º do Regulamento (UE) 2021/1060 de 24 de junho, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, no que diz respeito às despesas relativas à sua atividade enquanto organismo intermédio, no presente Aviso são elegíveis as ações que tenham iniciado na data 01/01/2024 e que consistem na preparação, gestão, acompanhamento da execução, controlo, avaliação, informação, divulgação e publicitação realizadas no âmbito das tipologias de operação delegadas pela AG do NORTE2030 nos OI TP e IAPMEI, no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas.