Apoio a pessoas em situação de sem-abrigo

1. As operações a apoiar no âmbito do presente aviso visam prestar auxilio à população que se encontra em risco de exclusão social, e designadamente em situação de sem-abrigo, e para as quais, mediante abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e de promoção de estratégias locais de inclusão ativa, se pretenda prosseguir respostas no âmbito na Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 (ENIPSSA 2025-2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024, de 30 de dezembro, bem como da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro. 2. Sendo de âmbito nacional, esta Estratégia assume entre os seus princípios enquadradores a responsabilização e a mobilização do conjunto das entidades públicas e privadas para uma intervenção integrada, a adequação às especificidades locais, bem como a educação e a mobilização da comunidade. Neste sentido, foram constituídos e estão em funcionamento vários Núcleos de Planeamento e Intervenção junto das Pessoas Sem-Abrigo (NPISA), sendo que a implementação do modelo de intervenção integrada deverá ocorrer em estreita articulação com as Plataformas Supraconcelhias da Rede Social ou plenários dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), de acordo com as necessidades identificadas dos seus diagnósticos. 3. O modelo de intervenção preconizado implica uma abordagem multidimensional de prevenção e intervenção, centrando-se no indivíduo, na família e na comunidade, por forma a que ninguém tenha de permanecer sem abrigo por ausência de alternativas. 4. Todavia, e pese embora a dimensão local dos projetos a apoiar seja privilegiada, a implementação do modelo de intervenção e acompanhamento integrado deverá ocorrer em territórios a definir nas Plataformas Supraconcelhias da Rede Social ou plenários dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), de acordo com as necessidades identificadas em diagnóstico.