Pretende-se apoiar a qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas existentes centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento, prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas nas Estratégias de Especialização Inteligente, que respondam às necessidades em diferentes fases no ciclo de inovação e de maturidade tecnológica. Podem, ainda, ser apoiadas operações conducentes à criação de novas infraestruturas de forma supletiva, desde que devidamente justificadas na sequência da identificação da respetiva lacuna no sistema regional de inovação. Incluem-se nestas infraestruturas, designadamente os centros e interfaces tecnológicos, os parques de ciência e tecnologia e as incubadoras de empresas de base tecnológica. As operações devem centrar-se, segundo o n.º 3 do Artigo 2.º do Regulamento STEP (Regulamento UE 2024/795, de 29 de fevereiro, do Parlamento Europeu e do Conselho), no apoio ao desenvolvimento serviços especializados (serviços associados) que são específicos e críticos para o desenvolvimento e o fabrico dos produtos finais abrangidos pelo âmbito de aplicação da STEP. Neste âmbito, os projetos devem contribuir para o desenvolvimento de tecnologias críticas em toda a União, ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos seguintes setores identificados na alínea a), do nº 1, do artigo 2º, do Regulamento STEP: Tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, incluindo projetos plurinacionais, e inovação de tecnologia profunda; biotecnologias, incluindo medicamentos críticos e respetivos componentes (constantes da lista da União de medicamentos). Para serem consideradas críticas, as tecnologias deverão introduzir no mercado interno um elemento inovador, emergente e de ponta com um potencial económico significativo, ou contribuir para reduzir ou prevenir as dependências estratégicas da União. Os domínios integrados em cada uma das tecnologias atrás referidas encontram-se detalhados na Comunicação da Comissão (UE) nº C(2024) 3148 Final, de 8 de maio (publicada na Comunicação da Comissão C/2024/3209) que define as orientações sobre a STEP e, em particular, nas secções 1.1.2 (natureza dos investimentos relacionados com “serviços associados” que podem ser elegíveis no âmbito da STEP) e secções 2 (tecnologias críticas para a STEP) e 3 (condições a observar para enquadrar operações na STEP).