Os apoios são dirigidos às operações que visem a redução das necessidades energéticas e/ou das emissões de Gases com Efeito de Estufa por parte do edificado da administração pública regional, por via da implementação de medidas de eficiência energética e de integração complementar das energias renováveis e de sistemas de monitorização e de gestão da energia. As operações a candidatar deverão estar alinhadas com o princípio da “eficiência energética em primeiro lugar”, ou seja, as medidas de eficiência energética devem ser priorizadas com vista à descarbonização da energia e a implantação de energias renováveis é apenas para a fração de energia que não pode ser reduzida, a qual apenas deve ser incorporada para garantir que a eficiência energética seja levada em consideração em todo o sistema energético