Funcionamento de CIT multifunções e espaços equiparados

A operação a apoiar, enquanto ação regular (código 001), enquadra-se no Objetivo Específico 3 – Voltar – do Programa FAMI 2030, aprovado pela Comissão Europeia através de Decisão C(2022)9332, de 8 de dezembro, alterada pelas Decisões C(2023)7348, de 23 de outubro, e C(2024)3259, de 24 de maio, pela Decisão do Estado-Membro 04/2024/SEFAMI, de 19 de setembro, e C(2025) 4145, de 22 de junho, incidindo o presente aviso na medida de execução “Assegurar a aplicação uniforme do acervo da União e das prioridades estratégicas em matéria de infraestruturas, procedimentos e serviços”, conforme estabelecido no anexo II do Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, na sua redação atual, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração. Em termos concretos, o presente aviso por convite visa apoiar o Estado Português na garantia do funcionamento de Centros de Instalação Temporária (CIT) e Espaços Equiparados (CIT/EE), assegurando que o modelo de funcionamento das infraestruturas cumpre todas as normas de direitos fundamentais estabelecidas no acervo de retorno da UE, em linha com as recomendações da Sch-Eval.