Educação intercultural em contexto escolar

A(s) operação(ões) a apoiar, enquanto ação específica (código 002) no âmbito da execução do Plano Nacional de Implementação do Pacto em matéria de Migração e Asilo, enquadra(m)-se no Objetivo Específico 2 – Migração legal e integração – do Programa FAMI 2030, aprovado pela Comissão Europeia através de Decisão C(2022)9332, de 8 de dezembro, alterada pelas Decisões C(2023)7348, de23 de outubro, e C(2024)3259, de 24 de maio, pela Decisão do Estado-Membro 04/2024/SEFAMI, de 19 de setembro, e C(2025)4145, de 22 de junho, incidindo o presente aviso na medida de execução “Promover medidas de integração para a inclusão económica e social dos nacionais de países terceiros e medidas de proteção das pessoas vulneráveis no contexto de medidas de integração que facilitem o reagrupamento familiar e preparem a participação ativa dos nacionais de país terceiro na sociedade de acolhimento e a sua aceitação por parte dessa sociedade, com a participação das autoridades nacionais e, em particular, das autoridades regionais ou locais e de organizações da sociedade civil, incluindo organizações de refugiados e organizações lideradas por migrantes, e de parceiros sociais”, conforme estabelecido no anexo II do Regulamento (UE) 2021/1147, de 7 de julho de 2021, na sua redação atual, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração. Em termos concretos, o presente aviso visa apoiar as comunidades educativas na prevenção/diminuição do abandono escolar precoce e do insucesso escolar de crianças e jovens nacionais de países terceiros através da educação intercultural em contexto escolar, como oportunidade e fonte de aprendizagem.